Prorrogação do prazo para negociação de créditos tributários federais até 30/05/2025.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo de adesão à negociação de contribuintes que possuam débitos no Simples Nacional e/ou outros débitos de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Saiba mais no artigo!
Thiago Moraes Tonelli
1/31/20252 min read
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prorrogou o prazo de adesão para os Editais 06 e 07 de 2024 para 30/05/2025. São elegíveis para negociação os contribuintes que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa até 01/08/2024 ou 01/11/2023 (a depender da modalidade) de;
i. até 20 salários mínimos referente ao Simples Nacional ; e,
ii. até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) referente ao Simples Nacional e demais débitos tributários e não tributários.
Dentre as possibilidades de negociação destaca-se o parcelamento com alongamento, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais e sucessivas, podendo haver com redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% (setenta cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Já para os débitos de até 20 salários mínimos referente ao Simples Nacional há possibilidade de parcelamento com descontos regressivos; I - em até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento); II - em até 12 (doze) meses, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento); III - em até 30 (trinta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento); ou IV - em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento).
Caso você ou sua empresa possuam débitos nestas situações ou tenha dúvida se os débitos se enquadram em algumas das modalidades de negociação oferecidas pela PGFN, a Moraes Tonelli Advocacia se coloca a disposição para maiores esclarecimentos.
Lembrando que: é sempre prudente a contratação de profissional especializado na área para analisar e identificar se os débitos inscritos em dívida ativa foram feitos de maneira legal para somente depois optar pela melhor modalidade disponível.
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